Decisão dispensa anuência do IBAMA para supressão de vegetação em empreendimento no Norte Catarinense
O escritório Dietrich Advocacia Ambiental obteve decisão favorável em processo que se discute a necessidade da anuência do IBAMA para realizar supressão vegetação secundária em estágio médio de regeneração.
Confirmou-se o entendimento de que a anuência do Órgão Ambiental Federal, nos procedimentos de autorização de supressão de vegetação remanescente de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, somente se faz necessária para empreendimentos/atividades de utilidade pública ou interesse social. Assim, foi determinado o levantamento do embargo imposto pelo IBAMA numa área do município de Garuva em Santa Catarina.
A ação tramita na Sexta Vara Federal de Joinville/SC.