Entra em vigor nova legislação sobre APP em Joinville
Na última quinzena de dezembro, a Prefeitura de Joinville publicou a Lei Complementar nº 551/2019, a qual apresenta nova delimitação das áreas não edificáveis localizadas às margens dos corpos d’água, na área urbana consolidada de Joinville.
De forma geral, para os rios tubulados, estabeleceu-se o recuo de 5 metros para cada lado das margens dos corpos d’água quando integrados como microdrenagem; e 15 metros para os corpos hídricos tubulados integrados à macrodrenagem.
Já para os cursos d’água naturais, determinou-se a observância de 15 metros para cada lado das margens, condicionado ao pagamento de compensação ambiental e cumprimento de medidas mitigadoras.
Por fim, a mesma lei revogou os artigos do Código Municipal do Meio Ambiente que previam recuos menores em alguns casos.