Erro na emissão da Licença Ambiental não exime a reparação do dano
No último mês, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o erro na concessão de licença ambiental não é suficiente para afastar a responsabilidade do empreendedor pelos danos ambientais decorrentes da atividade anteriormente autorizada pelos órgãos ambientais.
No caso concreto, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Paraná promoveram uma Ação Civil Pública visando a indenização pelo dano ambiental decorrente da supressão irregular de vegetação do Bioma Mata Atlântica para instalação de um posto de combustível.
Embora o corte de vegetação e a implantação do posto de combustível tenham sidos autorizados pelo órgão ambiental competente, constatou-se que as licenças emitidas eram ilegais, em razão de erro dos órgãos públicos ambientais.
Diante da ilegalidade da licença, o empreendedor foi condenado ao pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) como compensação pelo desmatamento irregular.
Após a obtenção de uma licença do órgão ambiental, pressupõe-se a regularidade do empreendimento. No entanto, o STJ adotou o entendimento de que aquele que explora atividade econômica assume a posição de garantidor da preservação ambiental, sendo considerado responsável pelos danos vinculados ao exercício da atividade, ainda que o dano somente tenha ocorrido em razão de erro na concessão da licença ambiental.
Tal fato reflete a importância do acompanhamento de uma consultoria jurídica ambiental nos processos de licenciamento.
Fonte: Recurso Especial nº 1.612.887 – PR
