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Conselho da Justiça Federal aprova medida que agiliza inquérito policial

Em 24/06/2009, o Conselho da Justiça Federal (que rege todas as instituições da Justiça Federal) aprovou a resolução que determina o trâmite direto dos inquéritos policiais entre o Ministério Público e a Polícia Federal no caso de pedido de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações.


De acordo com o Ministro Hamilton Carvalhido, relator da resolução, não há atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para conclusão de investigação policial. Ao mesmo tempo, a medida vai contribuir para agilizar as investigações criminais.


Semelhante medida vigora na Justiça Estadual do Paraná, que estabeleceu a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, sem a necessidade de intermediação do Poder Judiciário, a não ser para o exame de medidas cautelares.


O escritório DIETRICH & BRÜMMER Advocacia Ambiental e Urbanística concorda com a legalidade da medida, que visa racionalizar a atividade jurisdicional, eis que o Juiz Federal não perderá tempo com atos meramente formais como a concessão de novo prazo para continuidade das investigações. 


Cumpre ressaltar, porém, que a alteração não fere os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, desde que se limite ao trâmite direto Polícia – Ministério Público Federal apenas e tão somente para aqueles inquéritos que visam a prorrogação do prazo para continuidade de diligências já anteriormente solicitadas e deferidas pelo Juiz


Caso a Polícia Federal e/ou o Ministério Público Federal venham a requerer a realização de nova prova, é imprescindível que o inquérito passe pela análise do Poder Judiciário, em cujas dependências o advogado poderá facilmente ter acesso aos autos (acesso este que não é permitido quando o inquérito está no Ministério Público Federal, e que é difilcutado significativmente quando eles estão na sede da Polícia Federal em Joinville/SC).


Outro ponto a ser considerado é o acompanhamento da duração das investigações policiais.  Como a sua simples prorrogação não mais passará pela análise do Juiz Federal, é importante que o Ministério Público Federal e a sociedade (especialmente através da classe dos advogados) façam o controle do andamento e da eficácia das investigações, para evitar que crimes relevantes venham a prescrever em razão da demora para a conclusão do inquérito policial.

Publicado por Indiara, em 28/06/2009 às 10:43 hrs.
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