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Competência da Justiça Federal para julgar ACP sobre bem tombado pelo Estado do RS

  O Juiz Federal de Caxias do Sul/RS julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal, para condenar (1) a Rede Ferroviária Federal S.A – RFFSA - à implementação de obras de conservação e manutenção da Estação Ferroviária de Caxias do Sul, prédio tombado pelo Estado do Rio Grande do Sul, e (2) a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Caxias do Sul/RS à efetivação das providências.


  Ao julgar os recursos interpostos, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu que, embora o prédio em que se encontra a antiga Estação Ferroviária de Caxias do Sul tenha sido tombado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Estadual, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção dos bens de valor histórico, nos termos do que determina o artigo 23, III, da CF. Assim, presente o interesse da União no feito, fica definida a legitimidade ativa do Ministério Público Federal, bem como a competência da Justiça Federal para conhecer e julgar a causa.


(APELREEX 1999.71.07.000532-1/TRF.  Rel. Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, julg. em 16/06/2009.  Noticiado no Informativo n. 405 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Publicado por Indiara, em 28/06/2009 às 11:16 hrs.
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