DIETRCH & DRÜMMER - ADVOCACIA AMBIENTAL E URBANÍSTICA

Ícone reciclável

Notícias Institucionais Assine nosso RSS


Criação do Ministério da Pesca e Aquicultura

  Foi publicada hoje, 29/06/2009, a Lei 11.958/2009 que transformou a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aquicultura, sob o comando do Ministro Altemir Gregolin.


  A lei também alterou a redação de alguns dispositivos da lei 10.683/2003, estabelecendo as competências do novo Ministério da Pesca, bem como sua integração com o Ministério do Meio Ambiente, nos seguintes termos:


"Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes: (...)


XXIV - Ministério da Pesca e Aquicultura: 


a) política nacional pesqueira e aquícola, abrangendo produção, transporte, beneficiamento, transformação, comercialização, abastecimento e armazenagem; 


b) fomento da produção pesqueira e aquícola; 


c) implantação de infraestrutura de apoio à produção, ao beneficiamento e à comercialização do pescado e de fomento à pesca e aquicultura; (...)


g) fiscalização das atividades de aquicultura e pesca no âmbito de suas atribuições e competências; 


h) concessão de licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e das seguintes modalidades de pesca no território nacional, compreendendo as águas continentais e interiores e o mar territorial da Plataforma Continental, da Zona Econômica Exclusiva, áreas adjacentes e águas internacionais, excluídas as Unidades de Conservação federais e sem prejuízo das licenças ambientais previstas na legislação vigente: 


     1) pesca comercial, compreendendo as categorias industrial e artesanal; 


     2) pesca de espécimes ornamentais; 


     3) pesca de subsistência; 


      4) pesca amadora ou desportiva; 


i) autorização do arrendamento de embarcações estrangeiras de pesca e de sua operação, observados os limites de sustentabilidade estabelecidos em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente; (...)


§ 6o  Cabe aos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, em conjunto e sob a coordenação do primeiro, nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos pesqueiros: 


I - fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, com base nos melhores dados científicos e existentes, na forma de regulamento; e 


II - subsidiar, assessorar e participar, em interação com o Ministério das Relações Exteriores, de negociações e eventos que envolvam o comprometimento de direitos e a interferência em interesses nacionais sobre a pesca e aquicultura. (...)"


  Além disso, com a nova lei, as empresas de beneficiamento, transformação e industrialização de pescado poderão se beneficiar das linhas de crédito, desde que comprem a matéria-prima dos pescadores ou de suas cooperativas.


Link: http:/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11958.htm

Publicado por Indiara, em 29/06/2009 às 15:03 hrs.
Assine nosso RSS
Informativo
Notícias