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Resolução ANP n. 24, de 28 de Julho de 2009
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP N. 24, DE 28 DE JULHO DE 2009
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso I, art. 8o da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei no 11.097, de 13 de janeiro de 2005 e com base na Resolução de Diretoria no 649, de 23 de julho de 2009,
Considerando o disposto no artigo 1o da Resolução CNPE no 02, de 18 de maio de 2009, que estabelece em 4 (quatro) por cento, em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel, a partir de 1o de julho de 2009, resolve:
Art. 1o Fica alterado o parágrafo único do art. 1o da Resolução ANP no 07, de 19 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1o.......................................................................................
Parágrafo único. O biodiesel deverá ser adicionado ao óleo diesel na proporção de 4%, em volume, a partir de 1o de julho de 2009."
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.