Notícias Institucionais Assine nosso RSS
Pescadores prejudicados pelo naufrágio da Barcaça da NORSUL terão que pleitear indenização perante a
Os Juízos da 1a e da 2a Vara Federal da Subseção Judiciária de Joinville declinaram, em favor da Justiça Estadual, de sua competência para processar e julgar as ações individuais ajuizadas por pescadores e maricultores que pleiteavam indenização por prejuízos (lucros cessantes e danos emergentes) causados pelo naufrágio da Barcaça da NORSUL em janeiro de 2008.
A íntegra da decisão proferida pelo Juiz Federal Claudio Schiessl pode ser verificada através do link http:/www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfsc&documento=2670264&DocComposto=&Sequencia=&hash=e6104e4794b221f31e51576b567069d0
A Justiça Federal não é o foro competente para julgar as causas de pessoas que alegam ter sido prejudicadas pelo acidente envolvendo embarcações da empresa Norsul, em janeiro de 2008, na Baía da Babitonga. O entendimento é dos juízes Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal de Joinville, e Oziel Francisco de Sousa, respondendo pela 2ª Vara, que determinaram a remessa para a Justiça do Estado de dois processos propostos por pescadores, com pedidos de indenização por danos materais e morais. Segundo os magistrados, as ações não foram dirigidas contra a União ou entes federais e também não há interesse federal em discussão.
“A União nenhuma participação teve nos fatos que fundamentam o pedido e, ainda, a inicial sequer alega dano que tenha sido causado pela União”, afirmou Sousa em decisão publicada sexta-feira (24/7/2009). Em decisão proferida ontem (terça-feira, 29/7/2009), Schiessl observou que “o fato de o acidente ter-se dado em águas da Baía da Babitonga não atrai a competência federal”. As ações sobre o acidente que estão em curso na Justiça Federal em Joinville têm entre as partes, além das empresas, o Ministério Público Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Em uma das ações (ação civil pública 2008.72.01.000630-2) foi estabelecido o pagamento de indenizações temporárias a pescadores, maricultores e outros profissionais que tiveram prejuízo em função do acidente. O pagamento foi efetuado, no âmbito da Justiça Federal, a várias pessoas que atenderam às condições. Os dois pescadores que propuseram ações individuais não tiveram seus pedidos aceitos. A decisão que estabeleceu o pagamento estipula que a discussão sobre eventuais negativas de pedidos deve ser feita em vias próprias.