O que é a Transferência do Direito de Construir?
Em 06/06/2019, foi publicado o Decreto nº 34.653/2019 que regulamenta o instituto da Transferência do Direito de Construir em Joinville.
O instrumento possibilita a venda entre particulares do potencial construtivo de um imóvel que apresenta alguma restrição de construção, como por exemplo, o tombamento.
Assim, por exemplo, se em determinada região puder ser construído um edifício de 45m², mas em razão de uma restrição no imóvel somente for autorizada a construção de um imóvel com 15 m², o proprietário poderá utilizar os 30m² restantes em outro imóvel de sua propriedade ou alienar o potencial construtivo remanescente.
A Transferência do Direito de Construir deverá obedecer as seguintes etapas:
1) Emissão da Declaração de Potencial Construtivo (DPC) pela Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (SEPUD);
2) Aprovação do projeto de construção vinculado a transferência do direito de construir pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
3) Emissão do certificado de potencial transferível de Construção pela SEPUD;
4) Averbação do certificado de potencial transferível de Construção na matrícula dos imóvel; (Cartório de Registro de Imóvel); e
5) Emissão do alvará de construção e emissão do certificado de vistoria e conclusão de obras.
Nos encontramos à disposição para maiores esclarecimentos.