Competência do Licenciamento Ambiental em Joinville
Em 29/04/2019, foi proferida sentença na Ação Civil Pública que discute a competência do licenciamento ambiental em Joinville, em trâmite na 6ª Vara Federal.
O Magistrado determinou que o processo de licenciamento ambiental de competência municipal deverá ser realizado pelo Órgão Ambiental Municipal (Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA), anulando-se a delegação de competência realizada pela Prefeitura de Joinville ao Órgão Ambiental Estadual (Instituto do Meio Ambiente – IMA).
Ainda, foram declaradas nulas as licenças ambientais expedidas pelo IMA, em que a competência originária seria do Município.
As partes do processo foram intimadas da sentença, estando aberto o prazo para apresentação de recursos.